Já não chega o problema que nos levou ao escritório de advocacia, à assistente social ou diante do juiz, ainda aparecem essas palavras estranhas, no idioma "juridiquês", que até fazem a gente sentir insegurança.
As relações entre as pessoas estão em constante mudança, inclusive as amorosas. É até necessário perguntar aos mais jovens, vez em quando, para entender as diferenças de significado entre ficar, namorar, noivar, conviver, casar...
Podem sim. Tudo passado, por escrito, direitinho, no papel. E também têm direito de escolher o regime de bens que valerá para o casal. Se não for a comunhão parcial, que é o padrão, poderá ser a comunhão universal, a separação total ou a participação final nos bens que forem adquiridos na vigência do casamento.
Ontem, foi Dia dos Pais! Comemoramos a data e agradecemos a vida (ou a memória) de quem nos gerou ou criou, e os ensinamentos, os bons exemplos, a convivência com nossos pais ou padrastos.