Casais Homoafetivos podem adotar? E as pessoas solteiras, de qualquer gênero?
É de admirar o avanço da sociedade brasileira, ao longo do último século, quanto à regulamentação de aspectos como filiação e parentalidade.
A lógica patrimonialista, individualista, do Estado Liberal condicionante do Código Civil de 1916 deu lugar, no diploma legal de 2002, a uma perspectiva do direito civil interpretado a partir de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a efetividade da justiça e a solidariedade social.
Na esteira dessa re-compreensão, destaca-se a eliminação, pelas normas constitucionais, das diferenças entre filhos tidos no casamento ou fora deste, e dos havidos por adoção em relação aos genéticos, "proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Quanto à adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente também não distingue, para ser adotantes, pessoas solteiras, casadas, separadas, divorciadas ou em união estável, nem estabelece quaisquer requisitos de sexo ou gênero, mas devem atender a alguns requisitos objetivos:
- ter mais de 18 anos de idade
- ser ao menos 16 anos mais velho que o adotando
- estar inscrito no cadastro nacional de adoção
Outros requisitos dependem de avaliação psicossocial:
- demonstrar compatibilidade com o instituto da adoção
- oferecer ambiente familiar adequado
Há algumas hipóteses muito específicas em que é possível requerer a adoção sem prévia inscrição no cadastro oficial, como a adoção por padrasto ou madrasta; por parente com o qual a criança ou o adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; ou por quem detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos de idade ou de adolescente. Neste último caso, além da prova da afinidade e da afetividade, a lei exige seja afastada má-fé ou ato criminoso na pretensão do adotante.
A pessoa interessada em adotar pode consultar seu advogado ou advogada para uma análise da situação de fato vivenciada e receber orientação, à luz da lei, sobre a vontade de adotar, podendo também dirigir-se diretamente ao serviço de adoção do Tribunal de Justiça em sua cidade ou região.
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