Quem nunca se perguntou: por que tenho que pagar imposto antes de registrar a operação de compra e venda no cartório? (Claro, estamos falando do famoso e oneroso “imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis”, o ITBI.).
Cada cidade tem uma lei própria prevendo os casos de isenção tributária, por isso é preciso estudar cada caso, mas vamos tomar por exemplo o Município de São Paulo, Capital do Estado de mesmo nome.